A CASMI é administrada por:
I – Conselho Administrativo;
II – Conselho Fiscal;
III – Superintendência;
IV – Seção de Previdência e Benefícios;
V – Seção de Controle Interno;
VI – Seção de Contabilidade;
VII – Seção de Administração Financeira e Recursos Humanos;
VIII – Diretoria Clínica
Os Conselhos serão descritos em seus respectivos campos. A partir daqui vamos demostrar as competências da Superintendência e Seções que conduzem a CASMI Superintendência.
O Superintendente escolhido pelo Conselho Administrativo atuante na presente data é o senhor Eurípedes Rodrigues Borges
Compete ao Superintendente:
I – representar a CASMI em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
II – comparecer às reuniões dos Conselhos Administrativo e Fiscal;
III – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Administrativo;
IV – apresentar ao Conselho Administrativo e ao Conselho Fiscal:
a) proposta orçamentária para o exercício seguinte, até 25 (vinte e cinco) de agosto;
a) balanço geral, juntamente com o relatório anual, até 31 (trinta e um) de março de cada ano;
c) balancetes mensais.
V – indicar, ao Conselho Administrativo, substituído para seus impedimentos eventuais, dentre os servidores da CASMI;
VI – despachar os processos administrativos, ouvindo o Conselho Administrativo, se for o caso;
VII – propor ao Conselho Administrativo nomeação, promoção, reestruturação, transferência, aposentadoria, exoneração, demissão, ou dispensa de servidores;
VIII – promover os processos licitatórios para aquisição de equipamentos materiais ou para a contratação de serviços gerais;
IX – supervisionar os serviços de patrimônio, de arquivo e almoxarifado;
X – assinar juntamente e ou autorizar com o responsável pela Seção de Administração Financeira e Recursos Humanos, documentos de pagamentos de obrigações da CASMI;
XI – praticar todos os demais atos de administração.
Seção de Previdência e Benefícios. Atualmente a titular do cargo é a senhora Elizabeth Melo Paiva Alves.
Compete ao Titular da Seção de Previdência e Benefícios:
I – secretariar e auxiliar as reuniões do CAC;
II – montar e instruir os processos de concessão de benefícios a serem submetidos ao CAC;
III – preparar e submeter à decisão do CAC os processos de sua competência;
IV – redigir, assinar e expedir a correspondência da CASMI relacionada à concessão de benefícios;
V – ter sob sua guarda papéis relacionados à atividade de concessão de benefícios, com exceção daqueles de exclusivo interesse privativo das outras áreas administrativas;
VI – arquivar cópias oficiais e comunicações que a CASMI venha a receber ou expedir;
VII – publicar avisos, notícias das atividades de concessão de benefícios e de interesse dos segurados;
VIII – providenciar, conjuntamente com o Assistente Social, as reavaliações dos servidores passíveis à readaptação;
IX – praticar os demais atos inerentes à sua função.
Seção de Controle Interno. Atualmente a titular do cargo é a senhora Lourivalda Ramos Malfer
Compete ao Controlador Interno:
I – realizar atribuições de Auditoria e Controle;
II – avaliar o cumprimento das normas de metas previstas no PPA, LDO e LOA;
III – comprovar a legalidade da gestão orçamentária financeira e patrimonial;
IV – dotar a Administração do Fundo Municipal de Previdência de informações necessárias à gestão;
V – normatizar processos;
VI – criar e implementar sistemas de controle;
VII – solicitar ao Superintendente a realização de auditorias internas;
VIII – produzir relatórios de diagnósticos com medidas corretivas, se necessário;
IX – auxiliar na análise e cumprimento da legislação;
X – corrigir desperdícios, improbidades e impropriedades;
XI – avaliar a eficiência e eficácia da gestão;
XII – apresentar relatórios mensais e anuais à Superintendência e aos Conselhos Administrativo e Fiscal.
Seção de Contabilidade. Atualmente a titular do cargo é a senhorita Sávia Costa.
Compete ao Chefe da Seção de Contabilidade:
I – elaborar todo o serviço contábil dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial;
II – elaborar os balancetes financeiros, com a demonstração da receita e despesa, bem como as relações discriminativas dos credores;
III – assinar, juntamente com o Superintendente, os respectivos balancetes e balanços;
IV – assinar os boletins diários de caixa e outros documentos de natureza contábil;
V – cientificar o Superintendente, com a antecedência necessária, a possível insuficiência das dotações orçamentárias;
VI – providenciar, na época certa, o balanço anual, com os respectivos quadros demonstrativos;
VII – fornecer dados, quando solicitados, para execução da proposta orçamentária ou para a abertura de créditos adicionais;
VIII – proceder à anulação de empenho, quando tal medida tornar-se necessária, informando a ocorrência ao Superintendente;
IX – proceder à liquidação da despesa, conferindo todos os dados dos respectivos processos;
X – exercer as demais atribuições afetas à Seção de Contabilidade, de conformidade com as prescrições da legislação federal vigente;
XI – praticar os demais atos inerentes à sua função.
Seção de Administração Financeira e Recursos Humanos. Atualmente a titular do cargo é a senhora Juliene Aparecida Carvalho Silveira.
Compete ao Chefe da Seção de Administração Financeira e Recursos Humanos:
I – emitir e assinar ordens de pagamento, cheques e requisições de talões de cheques, em conjunto com o Superintendente;
II – providencias para que todos os pagamentos da CASMI sejam efetuados através de instituição bancária oficial e em cheque nominal ou crédito em conta;
III – providenciar para que todos os registros sejam executados de conformidade com a legislação em vigor;
IV – manter, devidamente atualizado, todo movimento financeiro do caixa da CASMI, zelando pela guarda e conservação da documentação, bem como por sua correta escrituração e encaminhamento à Contabilidade;
V – elaborar e encaminhar aos bancos de folhas de pagamento dos servidores, pensionistas e inativos;
VI – providenciar, junto aos bancos, depósitos de numerários;
VII – informar à Superintendência a possível existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas, sob pena de responsabilidade solidária pela omissão;
VIII – apresentar ao Conselho Fiscal, trimestralmente, relatório e balancete do movimento financeiro;
IX – divulgar para os segurados por meio de boletim ou quadro de aviso, o balancete e o movimento financeiro;
X – formular, propor e coordenar políticas, diretrizes e estratégicas específicas na gestão de recursos humanos;
XI – elaborar normas, coordenar e executar as atividades de formação e qualificação dos funcionários e trabalhadores;
XII – coordenar, executar, controlar, acompanhar e avaliar o processo de elaboração e implementação dos planos de formação;
XIII – cumprir e fazer cumprir a Lei da CASMI e demais legislações aplicadas aos aposentados e pensionistas, servidores e contratados;
XIV – gerir e manter atualizado um cadastro de informações do quadro de servidores condizentes com a realização de pesquisas para cumprimento de determinações legais;
XV – emitir pareceres sobre assuntos relativos à administração de recursos humanos;
XVI – auxiliar a Superintendência em relação aos assuntos de recursos humanos;
XVII – supervisionar, apoiar, controlar e avaliar as atividades da CASMI e assessorar as instituições subordinadas, em todos os assuntos de recursos humanos;
XVIII – elaborar e manter atualizado um sistema de acompanhamento e avaliação de desempenho dos funcionários da CASMI;
XIX – orientar, acompanhar e zelar pela aplicação das normas de higiene e segurança no trabalho;
XX – elaborar o processo de pagamento dos funcionários, aposentados e pensionistas e dos outros benefícios previdenciários;
XXI – elaborar e apresentar os relatórios para legislação;
XXII – praticar os demais atos inerentes a sua função.
Diretoria Clínica. Atualmente o titular do cargo é o senhor Gilmar Addad Guimarães.
Compete ao Diretor Clínico:
I – avaliar e realizar exames clínicos quando necessários, dos segurados que estiverem de auxílio-doença;
II – encaminhar os segurados a especialistas para realização de perícias médicas, quando se tornar necessário;
III – assinar atestados e laudos médicos para instruir requerimento de licença para tratamento de saúde, auxílio-doença e aposentadoria, solicitando perícia técnica especializada, se for o caso;
IV – supervisionar e coordenar os serviços de assistência social;
V – aprovar, prorrogar ou reduzir o prazo dos atestados médicos dos segurados, quando necessário, conforme seu livre convencimento, baseado nos conhecimentos e técnicas médicas;
VI – participar, quando convocado, das reuniões com a equipe diretora e o conselho administrativo.