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INSTITUCIONAL

Conselho Administrativo

É o órgão colegiado superior de deliberação, nomeados por ato do chefe do poder executivo, com mandato de dois anos, admitida uma única recondução. O Conselho é composto por dois representantes do Poder Executivo, dois representantes dos servidores ativos e dois representantes dos inativos e pensionistas. 

O atual conselho é formado de acordo com a portaria nº 11/2022 e conta com os seguintes membros:

a)        Eleni Soares Gois – Presidente

b)        Erika Fernanda Silva

c)        Katiúce Aparecida Ferreira

d)        Gislene Nogueira Gomes Matias

e)        Norbertina Bernardes da Silveira

f)        Maria Lucia Pereira de Souza

g)        Jerônimo Humberto Devoti

 

As reuniões ordinárias são mensais e extraordinárias se necessário.

Competências do Conselho

I – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da CASMI;

II – acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos da CASMI;

III – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

IV – autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;

V – autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio, observada a legislação pertinente;

VI – aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos e convênios;

VII – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

VIII – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente à CASMI;

IX – manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;

X – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

XI – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas à CASMI, nas matérias de sua competência;

XII – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão da CASMI;

XIII – manifestar-se em projetos de lei sobre acordos de composição de débitos previdenciários do Município com a CASMI; e

XIV – decidir sobre os processos de aposentadoria e pensões;

XV – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis a CASMI.